Na biblioteca, vejo livros de Temístocles Cavalcanti, José Cretella
Júnior, Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles e tantos outros
juristas que se dedicam e dedicaram-se ao estudo do Direito Administrativo, e
logo sou tomado por uma curiosidade sobre a serventia de suas obras para os
advogados militantes. Pergunto-me: quais desses profissionais necessitam dos
ensinamentos desses mestres? Por outro lado, não tenho dúvida que os seus
livros são estudados e consultados com freqüência pelos advogados que mantém
vínculo de emprego junto a instituições públicas: procuradores da União, do
Distrito Federal, dos Estados, Municípios e suas Autarquias.
Saindo dessa esfera, encontramos apenas alguns advogados liberais, que
ainda acreditam que vale a pena aceitar causas de quem quer pleitear, junto ao
Poder Judiciário, direito sonegado pelo Poder Executivo: são os sonhadores,
advogados e poetas ao mesmo tempo. O jovem advogado também pode estar se
dedicando a esse ramo do Direito, que fatalmente o aguardará, após o trânsito
em julgado das ações ajuizadas por ele, em nome de seus constituintes, com uma
barreira inexpugnável: o Precatório.
O Precatório, essa funesta requisição do juiz do processo de execução,
constitui-se, na realidade, em frustração de mulheres e homens que pleitearam
direitos que o Poder Executivo sonegou-lhes; os advogados também são tomados
desse mesmo sentimento, em que pese o êxito obtido na demanda, com a prolação
da sentença condenatória, ou, na maioria dos casos, com a lavratura do acórdão
pelo juízo "ad quem", que a confirma. Mas, o certo é que o Poder
Executivo não pagará o Precatório, em total desrespeito ao cidadão e ao Poder
Judiciário.
E, esse crime, na acepção da palavra, cometido pelo Poder Executivo, já
é aceito por suas autoridades, como sendo um ato normal. Para essas pessoas, o
Precatório não passa de uma ficção, uma ordem judicial que não será cumprida.
Com desfaçatez, dizem reconhecer a juridicidade do Precatório que lhes é
apresentado, mas se negam a efetuar o pagamento dos valores devidos, como
consta nessa requisição judicial. Assim, o Poder Executivo vai cortando esta ou
aquela vantagem de seus funcionários, pois sabem que, se vierem ajuizar ação
para recuperar o prejuízo sofrido, não efetuarão o pagamento.
Então, de que vale a vitória obtida pelo funcionário, pensionista, ou
qualquer pessoa física e jurídica, na ação judicial exitosa ajuizada contra o
Poder Executivo, se nada recebem, cliente e advogado? Que desfaçatez é essa,
que autoridades são essas (ou melhor, que eleitores são esses que elegem
políticos que negam a Moral e a Ética)? De qualquer forma, a cada quatro anos
os políticos saem às ruas em busca de votos, fartos em suas promessas, sabendo
que nada ou pouco do que prometem será cumprido, que o imposto do cheque será
perpetuado (e não alcançará a Saúde Pública), que os “Mensalões” continuarão a
existir, independentemente de quem seja o Governo, e que os Precatórios jamais
serão pagos.
Sendo assim, pergunto às advogadas e advogados liberais brasileiros:
para que servem as obras jurídicas de um Temístocles Cavalcanti, de um José
Cretella Júnior, de um Celso Antônio Bandeira de Mello, de um Hely Lopes
Meirelles?
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