27 de out. de 2012

DERROTADOS PELOS PRECATÓRIOS



                 por Pedro Luso de Carvalho


Na biblioteca, vejo livros de Temístocles Cavalcanti, José Cretella Júnior, Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles e tantos outros juristas que se dedicam e dedicaram-se ao estudo do Direito Administrativo, e logo sou tomado por uma curiosidade sobre a serventia de suas obras para os advogados militantes. Pergunto-me: quais desses profissionais necessitam dos ensinamentos desses mestres? Por outro lado, não tenho dúvida que os seus livros são estudados e consultados com freqüência pelos advogados que mantém vínculo de emprego junto a instituições públicas: procuradores da União, do Distrito Federal, dos Estados, Municípios e suas Autarquias.

Saindo dessa esfera, encontramos apenas alguns advogados liberais, que ainda acreditam que vale a pena aceitar causas de quem quer pleitear, junto ao Poder Judiciário, direito sonegado pelo Poder Executivo: são os sonhadores, advogados e poetas ao mesmo tempo. O jovem advogado também pode estar se dedicando a esse ramo do Direito, que fatalmente o aguardará, após o trânsito em julgado das ações ajuizadas por ele, em nome de seus constituintes, com uma barreira inexpugnável: o Precatório.

O Precatório, essa funesta requisição do juiz do processo de execução, constitui-se, na realidade, em frustração de mulheres e homens que pleitearam direitos que o Poder Executivo sonegou-lhes; os advogados também são tomados desse mesmo sentimento, em que pese o êxito obtido na demanda, com a prolação da sentença condenatória, ou, na maioria dos casos, com a lavratura do acórdão pelo juízo "ad quem", que a confirma. Mas, o certo é que o Poder Executivo não pagará o Precatório, em total desrespeito ao cidadão e ao Poder Judiciário.

E, esse crime, na acepção da palavra, cometido pelo Poder Executivo, já é aceito por suas autoridades, como sendo um ato normal. Para essas pessoas, o Precatório não passa de uma ficção, uma ordem judicial que não será cumprida. Com desfaçatez, dizem reconhecer a juridicidade do Precatório que lhes é apresentado, mas se negam a efetuar o pagamento dos valores devidos, como consta nessa requisição judicial. Assim, o Poder Executivo vai cortando esta ou aquela vantagem de seus funcionários, pois sabem que, se vierem ajuizar ação para recuperar o prejuízo sofrido, não efetuarão o pagamento.

Então, de que vale a vitória obtida pelo funcionário, pensionista, ou qualquer pessoa física e jurídica, na ação judicial exitosa ajuizada contra o Poder Executivo, se nada recebem, cliente e advogado? Que desfaçatez é essa, que autoridades são essas (ou melhor, que eleitores são esses que elegem políticos que negam a Moral e a Ética)? De qualquer forma, a cada quatro anos os políticos saem às ruas em busca de votos, fartos em suas promessas, sabendo que nada ou pouco do que prometem será cumprido, que o imposto do cheque será perpetuado (e não alcançará a Saúde Pública), que os “Mensalões” continuarão a existir, independentemente de quem seja o Governo, e que os Precatórios jamais serão pagos.

Sendo assim, pergunto às advogadas e advogados liberais brasileiros: para que servem as obras jurídicas de um Temístocles Cavalcanti, de um José Cretella Júnior, de um Celso Antônio Bandeira de Mello, de um Hely Lopes Meirelles?



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