23 de jul. de 2023

HISTÓRIA DO PROCESSO CIVIL – PARTE VII






PEDRO LUSO DE CARVALHO


Na parte anterior da História do Processo Civil, fizemos rápida abordagem sobre o direito canônico, dizendo que o Papa Clemente V instituiu-o no século XIV, pela constituição “Clementina Saepe”. E mais: que o direito canônico influiu para o estabelecimento do processo sumário, despido que é, este, das formalidades que são próprias do processo comum, e, por isso, em muito diferindo um processo do outro; no primeiro, procedendo-se simpliciter et de plano, ac sine strepitu et figura judicii.
Já o maior desenvolvimento do direito começou no século XV, cujo período teve a denominação de 'culta jurisprudência' (Mario Bellavitis, Diritto Processuale Civile). Na França e na Alemanha importantes escolas jurídicas se multiplicaram, sendo que Cujácio foi o precursor da escola francesa. Vemos ainda, nesse período, a poderosa influência em países da Europa - Portugal, inclusive -, na formação das leis processuais.
João Mendes ensina que o processo de Portugal era uma mescla do processo romano com as opiniões dos glosadores e as regras do direito canônico. Passando pela conquista da Ibéria pelos suevos no século V, verifica-se a dominação definitiva dos visigodos no ano 585, e que embora vencedores submeteram-se, à autoridade moral dos bispos e ao prestígio das leis romanas.
Essa submissão dos bárbaros visigodos refletiu-se na decisão de seu rei, Alarico, quando ordenou a organização do Breviarium, que se constituiu num resumo das leis romanas. Mais tarde surgiu o Código Visigótico ou Fuero Jusgo, sob o qual submeteu-se a Península Ibérica nos séculos em que se deu a dominação dos visigodos e sarracenos.
Mesmo com o surgimento dos árabes, vindos da África, no século VIII (714), o direito continuou ainda a ser o romano gótico. Nesse período, era cada vez maior a influência do direito canônico.
No ano de 1139 Portugal livrou-se da tutela da Espanha, e o Rei Afonso Henrique teve o reconhecimento de tal independência pelo Papa Inocêncio II. Nessa época, se faziam presentes os forais, ou seja, cartas reais nas quais os súditos recebiam a concessão de privilégios e de direitos. Como preleciona Gabriel Rezende Filho, “Essa legislação caótica, fragmentária, manteve-se por muito tempo ainda”.
Em Portugal, a primeira universidade foi fundada em Lisboa, em 1298, por D. Diniz. Em 1308 deu-se sua transferência para Coimbra, que séculos mais tarde atraiu a atenção de muitos brasileiros, que se tornaram famosos não apenas no campo jurídico, mas também na poesia e na literatura. Nos dias atuais, a universidade de Coimbra ainda é uma referência no ensino do direito.


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