– PEDRO
LUSO DE CARVALHO
Na
parte anterior da História
do Processo Civil,
fizemos rápida abordagem sobre o direito canônico, dizendo que o
Papa Clemente V instituiu-o no século XIV, pela constituição
“Clementina
Saepe”.
E mais: que o direito canônico influiu para o estabelecimento do
processo sumário, despido que é, este, das formalidades que são
próprias do processo comum, e, por isso, em muito diferindo um
processo do outro; no primeiro, procedendo-se simpliciter et de
plano, ac
sine strepitu et figura judicii.
Já
o maior desenvolvimento do direito começou no século XV, cujo
período teve a denominação de 'culta jurisprudência' (Mario
Bellavitis, Diritto
Processuale Civile).
Na França e na Alemanha importantes escolas jurídicas se
multiplicaram, sendo que Cujácio foi o precursor da escola francesa.
Vemos ainda, nesse período, a poderosa influência em países da
Europa - Portugal, inclusive -, na formação das leis processuais.
João
Mendes ensina que o processo de Portugal era uma mescla do processo
romano com as opiniões dos glosadores e as regras do direito
canônico. Passando pela conquista da Ibéria pelos suevos no século
V, verifica-se a dominação definitiva dos visigodos no ano 585, e
que embora vencedores submeteram-se, à autoridade moral dos bispos e
ao prestígio das leis romanas.
Essa
submissão dos bárbaros visigodos refletiu-se na decisão de seu
rei, Alarico, quando ordenou a organização do Breviarium,
que se constituiu num resumo das leis romanas. Mais tarde surgiu o
Código
Visigótico ou
Fuero
Jusgo,
sob o qual submeteu-se a Península Ibérica nos séculos em que se
deu a dominação dos visigodos e sarracenos.
Mesmo
com o surgimento dos árabes, vindos da África, no século VIII
(714), o direito continuou ainda a ser o romano
gótico.
Nesse período, era cada vez maior a influência do direito canônico.
No
ano de 1139 Portugal livrou-se da tutela da Espanha, e o Rei Afonso
Henrique teve o reconhecimento de tal independência pelo Papa
Inocêncio II. Nessa época, se faziam presentes os forais, ou seja,
cartas reais nas quais os súditos recebiam a concessão de
privilégios e de direitos. Como preleciona Gabriel Rezende Filho,
“Essa legislação caótica, fragmentária, manteve-se por muito
tempo ainda”.
Em
Portugal, a primeira universidade foi fundada em Lisboa, em 1298, por
D. Diniz. Em 1308 deu-se sua transferência para Coimbra, que séculos
mais tarde atraiu a atenção de muitos brasileiros, que se tornaram
famosos não apenas no campo jurídico, mas também na poesia e na
literatura. Nos dias atuais, a universidade de Coimbra ainda é uma
referência no ensino do direito.
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