11 de nov. de 2021

EDUARDO COUTURE / 4º Mandamento - Luta



 

                  

                     - Pedro Luso de Carvalho



Neste início de 2008 muitos novos bacharéis em Direito, que colaram grau no final do ano passado ou no início deste ano, devem começar a se preparar para enfrentar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que, para quem não estudou com afinco durante o curso universitário, certamente vai encontrar dificuldades nas respostas das questões que lhe esperam nessa prova.

E, para quem pensa que o Exame da Ordem pode ser fácil, fica aqui uma advertência e um conselho: não é fácil, e, por isso, não deixem de estudar o mais que puderem para obter uma boa classificação.

Desejo, pois, boa sorte a todos aqueles que pretendem seguir a profissão de Advogado – muitos desses recém-formados escolherão concursos públicos, como a Magistratura, o Ministério Público, a Procuradoria da União ou dos Estados etc. E, é para esses novos advogados, que só o serão depois que forem aprovados no Exame da Ordem, que dedico o 4º Mandamento de Eduardo Couture, aquele que foi um dos maiores processualistas civil da América do Sul, homenagem esta que estendo a todos os advogados dignos de respeito pelo seu comportamento ético:



                                             [ESPAÇO DO 4º MANDAMENTO]



                                                                  "LUTA"

(Couture)



Nem só nos velhos textos se atribui à advocacia uma significação guerreira. O processo oral ou escrito com sua batalha dialética; as ideias dos escritores franceses do século XIX que concebiam a ‘ação’ como le droit casque et arme em guerre e a exceção como o um droit qui n’a plus l’épee, mais le bouclier lui rest; o caráter naturalmente belicoso de boa parte da humanidade; o entendimento da luta pelo direito feito no livro fascinante de Ihering; tudo isso fez com que, ao longo dos séculos, se considerasse o advogado como um soldado do direito.

Porém, a luta pelo direito suscita, a cada dia, o problema do fim e dos meios. O Direito não é um fim, mas um meio. Na escala de valores, não aparece o direito. Aparece, no entanto, a justiça, que é um fim em si, e a respeito da qual o direito é tão-somente um meio para atingi-la. A luta deve ser, pois, a luta pela justiça. As questões não se dividem em pequenas ou grandes, mas em justas ou injustas. Nenhum advogado é demasiadamente rico para recusar causas justas porque sejam pequenas, nem tão pobre para aceitá-las, quando injustas, por serem grandes.

Muitos advogados, por confundirem os meios com os fins, mesmo de boa-fé, creem aplicável ao litígio fadado ao insucesso a máxima médica que aconselha a prolongar a todo o custo a vida do enfermo, à espera de que se produza um milagre. Os incidentes protelatórios, assim como os recursos infundados, constituem uma subversão de valores. Poderão todos esses ardis forenses ser eficazes em alguma oportunidade; entretanto, muito raramente serão justos. Em algum caso poderão significar uma vitória ocasional; mas na luta o que importa é ganhar a guerra e não simples batalhas. E se, em determinado caso, algum advogado haja vencido a guerra mediante ardil, que não esqueça que, na vida de um advogado, a guerra é sua própria vida, e não efêmeras batalhas.

A confusão dos fins e dos meios poderá passar inadvertida em algum caso profissional. Porém, ao longo de toda a vida de um advogado, não pode passar despercebida. A verdadeira prova para o advogado surge quando lhe é proposto um caso injusto, economicamente vantajoso, e que, além disso, sua simples propositura alarmaria de tal modo o demandado que lhe proporcionaria uma imediata e lucrativa transação. Nenhum advogado será plenamente tal, senão quando saiba recusar esse caso, sem encenação e sem alarde.

Mais grave ainda é a situação em que nos coloca nosso cliente, aquele rico e ambicioso, cuja amizade é para nós fonte segura de proveitos, quando nos propõe uma causa sem fundamento. O advogado necessita, ante essa situação, de absoluta independência moral. Só então poderá constatar que seu verdadeiro valor como advogado não é adquirido na Faculdade ou no dia do juramento profissional: sua autenticidade como advogado revela-se no dia em que pode dizer a esse cliente, com a dignidade de sua profissão e com a simplicidade afetuosa de sua amizade, que a causa é indefensável.

Até esse dia, ele terá sido apenas um aprendiz e, se esse dia não chegar, terá sido como o aprendiz da balada imortal, que sabia provocar tempestades, porém não sabia como contê-las”.





REFERÊNCIA:

COUTURE, Eduardo. Os Mandamentos do Advogado. Tradução de Ovídio Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde. Sérgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1979, p. 39-42.



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