4 de mar. de 2021

ENRICO FERRI – Paixão e Crime



   
– PEDRO LUSO DE CARVALHO


ENRICO FERRI foi advogado criminalista, professor de Direito Penal, escritor e fundador, com Lombroso e Garofalo, da chamada Escola Positiva (criminologia moderna), com suas obras: A imputabilidade humana e a negação do livre arbítrio e Sociologia criminal (1884); Socialismo e Ciência Positiva (1894); Escola Positiva e Criminologia (1901); Sociologia Criminal (1905). Enrico Ferri nasceu em San Benedetto, Po, em 1856, e faleceu em Roma, em 1929.

O livro Discursos de Defesa, de Enrico Ferri, está dividido em três discursos: a) Amor e morte; b) Um caso de homicídio; c) Letras falsas. Lendo-se esses três discursos, vê-se claramente a faceta do grande orador do júri, que, com o poder mágico do seu verbo ardente, como diz Fernando de Miranda, subjugava, convencia e arrastava os auditórios, obtendo assim triunfos extraordinários em quase todos os Tribunais Criminais do seu país. Enrico Ferri foi também escritor consagrado, cujos textos tornaram-no célebre em todo o mundo, qualidade literária que pode ser aferida nos seus Discursos de Defesa e de Acusação, pequena monografia, na forma de discursos forenses.

O primeiro discurso, que compõe Discursos de Defesa, qual seja, Amor e Morte, foi escrito por Ferri para a defesa de Carlos Cienfuegos, assassino da condessa Hamilton, e foi por ele pronunciado no Tribunal Criminal de Roma. Desse discurso (Amor e Morte), escolhemos alguns trechos do seu capítulo Paixão e Crime, que diz muito sobre  esse criminalista magistral. Em algumas de suas passagens, vê-se claramente que Ferri não desconhecia as provas dos autos, que incriminavam seu constituinte, e, mesmo assim, buscou honrar o mandato recebido no afã de ver reduzida a pena que o júri viria impor a Cienfuegos, à vista da impossibilidade de obter a sua absolvição. Ferri discursa:

Quem matou um ser humano, não pode ter direito a aplausos: pode invocar, unicamente, o sentimento humano da piedade e da justiça, que não se distingue da clemência. E é justo que eu implore de vós, para Carlos Cienfuegos, que tem um nome quase fatídico – porque, em espanhol, quer dizer, cem fogos – um julgamento sereno e objetivo, liberto de toda a retórica, quando a realidade humana palpita assim, viva e fremente, diante de nós.

Depois de ter afirmado que “não há direito de matar”, Ferri faz uma brilhante análise do sentimento que levou Cienfuegos a matar sua amante, dizendo:

O aspecto dos fatos é incontestável. Estamos perante um caso de homicídio, seguido de suicídio frustrado, em seguida ao amplexo de amor, depois da febre e do frenesi que produzem, no momento fugitivo da volúpia, o esquecimento da dor que atormenta, do destino inelutável.

Vê-se que a tese de Ferri está voltada para o sentimento da paixão, que uniu, antes do crime perpetrado, o homicida e sua vítima:

Não é um homicídio por vingança, e ainda menos por ambição ou por brutal malvadez. É o fato sangrento de amor, pois que o amor e a morte, como dizia Giacomo Leopardi, ‘foram gerados juntos’. Amor e morte nasceram irmãos, e mais do que amor e morte nasceram irmãos amor e crime.

No Tribunal Criminal de Roma, Ferri não nega como dissemos, que fatos incontestáveis apontam para o crime e para o criminoso, mas lhe cabe buscar as causas que levaram Cienfuegos a matar a mulher que amava, visando mostrar um ser humano que se feriu também com seu ato criminoso. Se não enxerga a absolvição, Ferri luta para que, por clemência, a pena seja reduzida:

Amor e crime, porque o crime é a aberração da vontade humana, que desce a ofender os direitos de outrem sem causa justa, levada por uma questão de cegueira moral, como quando se mata, simplesmente, para derrubar a vítima, ou por um regresso selvagem à brutalidade primitiva, como quando se mata por vingança, quando se pratica o crime no ardor de vingança, quando não se pratica o crime no ardor de uma paixão que, sem essa aberração, poderia, talvez sem dúvida, ser circundada por uma auréola de simpatia, e até de admiração com o sentimento da honra e com o sentimento do amor, que são, em si mesmos, chamas puras da vida humana, e podem, todavia, no delírio da febre, dirigir a mão que bate, que incendeia e que mata”. Ferri encerra o parágrafo, dizendo: “Amor e crime nasceram gêmeos, inseparáveis como o corpo da sombra.
Diante de um crime passional com autoria definida em razão das provas constantes dos autos, Ferri busca o único meio de defesa possível, que se subsume na tese de que o ato criminoso foi ditado por um impulso de matar por ciúme, por desequilíbrio emocional, e sem ter havido projeto para o seu cometimento: “Por conseguinte, a tragédia ocorrida em 6 de março, na Pensão Dienesen, é um episódio de amor e crime, é um homicídio de amor e crime, com o suicídio do amante, em que não sabe qual será mais desventurado: se aquela a quem a morte fulminou, ou aquele a quem a morte não quis, e espera, agora, o vosso julgamento.

Vê-se que o discurso de Ferri não se constitui em argumento falaz, visando tão-somente obter do júri a aceitação de sua tese de defesa, e com isso ter um julgamento que favorecesse a quem defendia; ao contrário, foi proferido com base sólida na psicologia judiciária; aliás, Psicologia Judiciária é o título dado obra clássica de Enrico Altavilla, professor da Universidade de Nápoles, para a qual o próprio Enrico Ferri elaborou o seu prefácio.

A propósito de “emoções e paixões”, ensina Altavilla:

As emoções apresentam-se sob duas formas: designa-se pelo nome de emoção, quer uma modificação rápida, quase subitânea, do estado psicológico do indivíduo – a ‘emoção-shock’, quer um estado psicológico mais ou menos permanente. As ‘emoções-sentimento’ são as paixões, que podem, por conseguinte, ser consideradas permanentes ou até crônicas. Kant estabelecia – diz Altavilla – muito bem a diferença entre emoções e paixões, empregando imagens que vale a pena recordar: A emoção é a água que rompe com violência o dique e se espalha rapidamente; a paixão é a torrente que escava do seu leito e nele se incrusta. A emoção é uma embriagues, a paixão é uma doença.

Como dissemos acima, Paixão e Crime é apenas um pequeno trecho do discurso de Ferri, intitulado Amor e Morte, que integra o seu livro Discursos de Defesa. Muito ainda se pode dizer sobre esse discurso, como, de resto, sobre os outros dois discursos, quais sejam: Um Caso de Homicídio e Letras Falsas. Por isso, é nossa intenção voltarmos a falar sobre Ferri e sobre os outros dois Discursos de Defesa, pela excelência de seu texto.




REFERÊNCIAS:
FERRI, Enrico. Discursos de Defesa. Tradução de Fernando de Miranda. 4ª ed. Coimbra, Portugal: Armênio Editor, Sucessor, 1981.
ALTAVILLA, Enrico. Psicologia Judiciária. Tradução de Fernando Miranda. 4ª ed. Coimbra, Portugal: Armênio Editor, Sucessor, 1981.


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