[ PEDRO LUSO DE CARVALHO ]
A fiança,
um dos institutos do Direito mais utilizados pelos brasileiros, nas médias e
grandes cidades, merece especial atenção tanto pelo proprietário do imóvel – que será dado em locação mediante essa
garantia – como pelo fiador, que, nos casos de inadimplemento dos aluguéis, se
constituirá no principal devedor; igualmente, é da responsabilidade do fiador
os danos que se verificar no imóvel, compreendido no período de tempo da posse
até resolução do contrato de locação.
O
contrato de locação poderá ser escrito ou verbal, o mesmo não ocorrendo com a
fiança, cujo contrato particular deverá ser assinado pelo fiador, que se
comprometerá a pagar a dívida principal e seus acessórios, quais sejam:
aluguel, condomínio, multa, impostos, reparos no imóvel, honorários
advocatícios e custas judiciais. A dívida, além do juro de mora, será
reajustada monetariamente a contar da data em que o locatário foi citado para
contestar a ação de despejo por falta de pagamento.
Sendo,
pois, o fiador o responsável pela dívida do locatário, o proprietário do imóvel
deverá ter o cuidado de exigir comprovantes da sua idoneidade, de que tem o seu
domicílio no município onde se encontra o imóvel objeto do contrato de locação,
ao qual prestará fiança, de que possua bens necessários para o pagamento da
dívida e acessórios. É usual a exigência da apresentação certidão passada pelo
oficial do Cartório Imobiliário, comprovando ser ele proprietário de dois ou
mais imóveis localizados na cidade, livres de quaisquer ônus legais; não sendo atendidas
essas exigências, o nome do pretenso fiador poderá ser recusado.
Após a
assinatura do contrato, o cuidado do locador com relação a garantia contratual
deve estar sempre presente, uma vez que, no curso da locação, pode haver
mudança na condição econômico-financeira do fiador, apresentando-se, agora,
insolvente; outra hipótese pode ocorrer, qual seja, a de o fiador encontrar-se
incapaz para responder pelas obrigações contratuais assumidas. Em qualquer um
desses casos, o locador dever exigir que o locatário apresente novo fiador para
substituí-lo; não sendo atendido esse pedido, resta-lhe ajuizar contra ele ação
judicial visando à rescisão contratual, com o consequente despejo do imóvel e,
neste, a sua imissão de posse.
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