30 de nov. de 2011

HONORÁRIOS DE ADVOGADO / Conselho de Justiça Federal





     29.11.11 - CJF decide que honorários de sucumbência pertencem ao advogado


        Fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório.

         O Conselho de Justiça Federal (CJF) decidiu, acolhendo reivindicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluir na Resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisição de pequeno valor, o artigo 21 segundo o qual "ao advogado será atribuída à qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais".

        O parágrafo primeiro desse artigo vai além e garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de requisição de pequeno valor.

       Desta forma, fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório. 

        A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (28) do CJF, composta por cinco ministros do STJ, cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais, tendo a OAB assento com direito à voz. Por indicação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade foi representada na sessão pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.


          [Com informações do CFOAB]

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