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[ PEDRO LUSO DE
CARVALHO ]
É, inegavelmente, uma
aventura viver-se num país subdesenvolvido, ou em desenvolvimento - como gostam
de dizer os economistas - nos quais estão incluídos, não apenas o Brasil, mas
também todos os demais países das três Américas, excetuado-se apenas os Estados
Unidos e o Canadá. Nestes dois países, vive-se com dignidade, não apenas pelo
poder aquisitivo que têm, cada um deles, mas também pela correta aplicação de
suas leis.
No Brasil, um desses
países pobres, o que se tem para dizer sobre dignidade e aplicação correta de
nossas leis? Muito se tem para dizer, mas o que for dito não terá o condão de
alterar a falta de dignidade de políticos, magistrados, promotores de justiça,
funcionários públicos do alto escalão, etc. É verdade que, também nesses casos,
não se pode generalizar, pois é sabido que, em qualquer parte do mundo, ainda
resistem os idealistas - e aqui não é diferente. Será mera redundância, por
outro lado, dizer-se que, no Brasil, as leis existem apenas para punir as
pessoas pobres.
Como falei em idealismo,
transcrevo mais um Mandamento de Eduardo Couture, esse processualista que foi
um exemplo de dignidade, e que é motivo de orgulho não apenas para os
uruguaios, mas também para todos os advogados que pregam a aplicação das leis
para todos os cidadãos, independentemente de raça e condição social; daqueles
que querem ver um dia o Brasil transformar-se num país descente, distante deste
mar de corrupção que afoga a maioria da população, sem que haja justiça com a
aplicação das leis já existentes. E, quem negará que o Brasil é um país de
corruptos?
Eduardo Couture diz, no
preâmbulo de seu 8º Mandamento, do seu importante livro Os Mandamentos do
Advogado: “Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência
humana; na justiça como destino normal do direito; na paz como substitutivo
benevolente da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há
direito, nem justiça, nem paz”. Após esse excelente introito, a seguir
transcrevo o conteúdo integral do referido mandamento:
“Cada advogado, em sua
condição de homem, pode ter a fé que sua consciência lhe indique. Porém, em sua
condição de advogado, deve ter fé no direito, porque até agora o homem não
encontrou, em sua longa e comovente aventura sobre a terra, nenhum instrumento
que melhor lhe assegure a convivência. A razão do mais forte não é somente a
lei da brutalidade, mas também a lei da angustiante incerteza.
Mas o direito, como
vimos, não é um valor em si mesmo, nem a justiça é seu conteúdo necessário. O
preceito não visa à justiça, mas à ordem; a transação não assegura a justiça,
mas a paz; a coisa julgada não é um instrumento de justiça, mas de autoridade;
a pena nem sempre é medida pela justiça, mas de segurança.
Mesmo assim, apesar
desses desvios temporais, a justiça é o conteúdo normal do direito, e suas
soluções, ainda que aparentemente injustas, são freqüentemente mais justas que
as soluções contrárias.
A fé na paz provém da
convicção de que também a paz é um valor na ordem humana. Substituto bondoso da
justiça, convida a renunciar às vezes a uma parte dos bens, para assegurar
aquilo que foi prometido na terra aos homens de boa vontade.
Quanto à fé na liberdade,
sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz..., essa não necessita
explicações, entre os mandamentos do advogado. Se este não tem fé na liberdade,
melhor seria, como diz a Escritura, atar uma pedra ao pescoço e lançar-se ao
mar”.
REFERÊNCIA:
COUTURE, Eduardo. Os
Mandamentos do Advogado. Tradução de Ovídio Baptista da Silva e Carlos
Otávio Athayde. Sérgio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1979, p. 63-64.
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