20 de jul. de 2012

OS HERDEIROS



                         
                     por Pedro Luso de Carvalho
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      Ao logo dos anos tenho me deparado com situações semelhantes no que diz respeito ao comportamento dos filhos, após a morte de seus pais: passados os momentos em que se vêm às voltas com a doença que os acomete, com os cuidados dispensados a eles, em casa ou no hospital, e, por fim, com os procedimentos para o sepultamento ou cremação, a dor pela perda do ente querido é, de imediato, substituída pelas providências práticas que tomam para dividir os bens patrimoniais que passaram a integrar o espólio do ‘de cujus’, e, como herdeiros que são, contratam advogado sem perda de tempo para a abertura do inventário; então, escolhem quem os representará dentre eles, no processo judicial; uma vez decidido quem será o inventariante, depois de algumas escaramuças, outro sentimento passa a dominar os demais herdeiros: a desconfiança.

         A partir daí a vida dos herdeiros dá um giro de cento e oitenta graus; eles passam a viver uma realidade completamente nova, dando a impressão para quem os observa à distância, que essas pessoas mudaram completamente, fazendo crer que cada uma delas adquiriu um novo caráter, embora saibamos da impossibilidade de tal ocorrência. Na realidade, os herdeiros agora tiveram consciência de que são pessoas ávidas, egoístas e despidas de sentimentos de solidariedade.

        Eles próprios muitas vezes se chocam com a descoberta desses sentimentos até então ignorados. Recuperados, no entanto, partem em busca do que lhes pertencem, deixando pouco espaço para lembrança e saudade de quem, com sacrifícios, reuniu os bens que agora serão partilhados. A partir daí, os herdeiros procuram descobrir algum deslize, para dizer o mínimo, do advogado e do juiz do inventário, tendo sempre presente o sentimento de que ambos são culpados, até prova em contrário, embora desconheçam quaisquer irregularidades no processo que justifiquem a culpa que pensam existir, e que querem atribuí-las a ambos.

        Agora, para eles o tempo custa mais a passar: dias parecem semanas, estas parecem meses, estes parecem anos. Também o sentimento de pessimismo passa a acomodar-se no íntimo de cada um deles, que imaginam que nunca tocarão nos bens que receberam por herança. Somente acreditarão que são donos do patrimônio que lhes tocaram quando deles tomarem posse.

        A tramitação do processo de inventário e da partilha dos bens embora não tenha ultrapassado os dois anos, para os herdeiros terá parecido cinco ou dez anos. Agora, tudo resolvido, cada um deles já na posse dos respectivos bens, e controlando mensalmente as aplicações do dinheiro recebido no estabelecimento bancário de sua confiança, neste ou naquele fundo de investimento, ou em caderneta de poupança, não estão certamente de todo satisfeitos com o fim de todo esse imbróglio, uma vez que ainda não se conformam com o pagamento dos os honorários pagos ao advogado, que teve a desfaçatez de cobrá-los.

        As custas do inventário e o pagamento dos impostos também foram excessivos, reclamam em uníssono. Resta a eles, por fim, a lembrança do pai (ou da mãe) nas pausas dos seus negócios, o que poderá ocorrer, quanto mais não seja para livrá-los da culpa pelo esquecimento. O certo é que, como o movimento da roda, mais tarde a situação se repetirá com eles, só que, dessa vez, o pólo será outro, e assim, sucessivamente, até o final dos tempos.





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