EDUARDO COUTURE - 7º Mandamento - Ter Paciência
por Pedro Luso de Carvalho
TER PACIÊNCIA, é o 7º Mandamento do Advogado, escrito por Eduardo Couture (“O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração” - diz Couture). Sabem todos os advogados experientes, presumo, que a paciência é, como diz o mestre processualista uruguaio, indispensável para que a advocacia possa ser exercida com dignidade e eficiência.
Sem paciência o advogado poderá deixar de ouvir de seu constituinte fatos importantes para a elaboração da ação a ser ajuizada. Elementos probantes essenciais não podem escapar da argúcia do advogado, pois, sabemos, a petição inicial não pode ser emendada depois da citação do réu.
Esse zelo, por parte do advogado, que é indispensável para o êxito do pedido, como também o é quando se tratar da resposta do réu, que, como ocorre com a peça inicial, não prescinde de estudo profundo dos fatos e de acurada análise dos documentos, que são oferecidos pelo constituinte. E, tanto para a elaboração da peça inicial como da resposta do réu, a paciência também ajudará nas respectivas fundamentações de Direito, com base na lei, na jurisprudência e na doutrina.
Passemos, pois, À transcrição na íntegra de mais um Mandamento do Advogado, de autoria do jurista uruguaio, EDUARDO COUTURE:
[ESPAÇO DO 7º MANDAMENTO]
"TER PACIÊNCIA"
(Eduardo Couture)
“O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração”.
Existe um pequeno demônio – diz Couture – que ronda e persegue os advogados e a cada dia põe em perigo sua missão: a impaciência.
A advocacia requer muitas virtudes; mas, além disso, como as fadas que cercavam o berço do Príncipe de França, tais virtudes devem ser assistidas por outra que as faça habitualmente atenuantes.
Paciência, para escutar. Cada cliente considera seu caso o mais importante do mundo.
Paciência para encontrar a solução. Esta nem sempre aparece à primeira vista e é mister procurá-la durante muito tempo.
Paciência para suportar o adversário. Já vimos que lhe devemos lealdade e tolerância, ainda quando ele seja importuno e néscio.
Paciência para aguardar a sentença. Esta demora e, enquanto o cliente desanima e desespera, cabe ao advogado manter-lhe a esperança. Nessa missão, deve ter presente que o litígio, como a guerra, é ganho em certos casos por aquele que consegue aguentar tão-só um minuto a mais que seu adversário.
E, sobretudo, paciência para suportar a sentença adversa.
A coisa julgada, como disse Chiovenda, é a máxima conclusão. Acrescentemos nós que, por tal motivo, exige a máxima paciência.
REFERÊNCIA:
COUTURE, Eduardo. Os Mandamentos do Advogado. Trad. de Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athyde. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1979, p. 59-60
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