2 de jan. de 2020

CARLOS MAXIMILIANO & A Hermenêutica



  
– PEDRO LUSO DE CARVALHO

CARLOS MAXIMILIANO, jurista consagrado, autor Hermenêutica e Aplicação do Direito, uma das obras mais importantes do Direito brasileiro, na 9ª edição em 1975, época em fiz a leitura desse livro, escreveu o seu primeiro prefácio em novembro de 1924, na cidade de Santa Maria, RS, e o segundo prefácio em dezembro de 1940, na cidade do Rio de janeiro.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos nasceu no dia 24 de abril de 1873, em São Jerônimo, Rio Grande do Sul, e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 2 de janeiro de 1960. Em Porto Alegre, fez o curso de Humanidades. Em Belo Horizonte, formou-se em Direito no ano de 1898. No ano seguinte passou a exercer a advocacia em Cachoeira, RS; daí mudou-se para Santa Maria, RS.
Pretendo escrever, em breve, um texto sobre as atividades do jurista, não apenas como escritor do Direito, mas também sobre a sua carreira política, bem como sobre os importantes cargos que exerceu. Hoje ficarei limitado à hermenêutica, transcrevendo interessante trecho do livro Hermenêutica e Aplicação do Direito, com o seguinte título: Apaixonar-se não é Argumentar:
É comum no foro, na imprensa e nas câmaras substituírem as razões, os fatos e os algarismos pelos adjetivos retumbantes em louvor de uma causa, ou em vitupério da oposta. Limitam-se alguns a elevar às nuvens os autores ou as justificativas que invocam, e a deprimir os do adversário; outros chamam irretorquíveis, decisivas, esmagadoras às próprias alegações, e absurdas, sofísticas, insustentáveis, às do contraditor. Exaltar, enaltecer com entusiasmo, ou maldizer, detratar com veemência não é argumentar; será uma ilusão de apaixonado, ou indício de inópia de verdadeiras razões.
A ironia leva a palma ao vitupério. O que impressiona bem (saibam os novos, mais ardorosos e menos experientes) é a abundância e solidez dos argumentos aliados à perfeita cortesia, linguagem ponderada e modéstia habitual.
Para terminar, lembro o que Rui Barbosa disse sobre Comentários à Constituição Federal, obra de Carlos Maximiliano: “É o melhor livro escrito no país sobre Direito Constitucional”.


REFERÊNCIA
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, P.277.

         *  *  *