– PEDRO LUSO DE CARVALHO
CARLOS MAXIMILIANO, jurista consagrado, autor Hermenêutica e Aplicação do Direito, uma das obras mais importantes
do Direito brasileiro, na 9ª edição em 1975, época em fiz a leitura desse
livro, escreveu o seu primeiro prefácio em novembro de 1924, na cidade de Santa
Maria, RS, e o segundo prefácio em dezembro de 1940, na cidade do Rio de
janeiro.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos nasceu no dia 24 de abril de 1873,
em São Jerônimo, Rio Grande do Sul, e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no
dia 2 de janeiro de 1960. Em Porto Alegre, fez o curso de Humanidades. Em Belo
Horizonte, formou-se em Direito no ano de 1898. No ano seguinte passou a
exercer a advocacia em Cachoeira, RS; daí mudou-se para Santa Maria, RS.
Pretendo escrever, em breve, um texto sobre as atividades do jurista,
não apenas como escritor do Direito, mas também sobre a sua carreira política,
bem como sobre os importantes cargos que exerceu. Hoje ficarei limitado à
hermenêutica, transcrevendo interessante trecho do livro Hermenêutica e Aplicação do Direito, com o seguinte título: Apaixonar-se não é Argumentar:
É comum no foro, na
imprensa e nas câmaras substituírem as razões, os fatos e os algarismos pelos
adjetivos retumbantes em louvor de uma causa, ou em vitupério da oposta.
Limitam-se alguns a elevar às nuvens os autores ou as justificativas que
invocam, e a deprimir os do adversário; outros chamam irretorquíveis,
decisivas, esmagadoras às próprias alegações, e absurdas, sofísticas,
insustentáveis, às do contraditor. Exaltar, enaltecer com entusiasmo, ou
maldizer, detratar com veemência não é argumentar; será uma ilusão de
apaixonado, ou indício de inópia de verdadeiras razões.
A ironia leva a palma ao
vitupério. O que impressiona bem (saibam os novos, mais ardorosos e menos
experientes) é a abundância e solidez dos argumentos aliados à perfeita
cortesia, linguagem ponderada e modéstia habitual.
Para terminar, lembro o que Rui Barbosa disse sobre Comentários à
Constituição Federal, obra de Carlos Maximiliano: “É o melhor livro escrito no
país sobre Direito Constitucional”.
REFERÊNCIA
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, P.277.
* * *