- Pedro Luso de Carvalho
CLÓVIS BEVILÁQUA, um dos nossos maiores jurista, enviou carta do Recife
para JOÃO DO RIO, no Rio de Janeiro, com respostas para uma entrevista que foi
publicada no seu célebre Momento
Literário, do jornal carioca, Gazeta
de Notícias.
JOÃO DO RIO era um dos pseudônimos usados por João Paulo Emílio
Cristóvão dos Santos Coelho Barreto, jornalista e escritor. O escritor faleceu
quando contava com 39 anos, mas foi tempo suficiente para que tivesse produzido
uma importante obra literária; isso se deveu, entre outros motivos, de ter se
iniciado cedo no jornalismo - com apenas 16 anos. Escreveu para revistas e para
o jornal Cidade do Rio, de José do
Patrocínio. Depois, na Gazeta de Notícias, dou início às excelentes
entrevistas; e, por meio desses veículos gráficos, distinguiu-se com crítico
literário.
No trecho da entrevista concedida a João do Rio, para publicação na sua
coluna Momento Literário, do jornal
carioca Gazeta de Notícias, Clóvis
Beviláqua discorre sobre o seu interesse pela ciência do Direito e faz
referência às pessoas que lhe influenciaram, dentre eles, Sílvio Romero, Tobias
Barreto, Jhering, Savigny.
Segue um o trecho da entrevista acima referida, concedida a João do Rio
por Clóvis Beviláqua (In João do Rio. Momento
Literário. Curitiba: Criar Edições, 2006, p. 79-80):
ENTREVISTA COM CLÓVIS BEVILÁQUA
(fragmento da entrevista)
[JOÃO DO RIO]
Depois de ter concluído o meu curso de Direito foi que, por assim dizer,
comecei a interessar-me por essa bela ciência, ao lado da qual passara cinco
anos sem lhe perceber os encantos. Devo a Tobias esse inestimável serviço de me
ter aberto a inteligência para ver o Direito. Durante o curso acadêmico,
estudei apenas para cumprir as minhas obrigações e transitar pelas solenidades
escolares sem apoio estranho, mas não podia dedicar afeição profunda a uma
ciência na qual não descobria o influxo das ideias que me davam a explicação do
mundo.
Incitado pelo ensino de Tobias e guiado por Jhering, vi o direito à luz
da filosofia, da sociologia e da história. Savigny, Bluntschli, Roth, Glasson,
Cimbali, d’Aguano, Cogliolo e Post, para citar apenas os mais característicos,
deram-me a educação jurídica.
No Direito Penal, as minhas simpatias declaram, desde os primeiros
momentos, pela terza scuola de Tarde, Alimenta e Liszt.
Mas, ainda que a história e a legislação comparada me dessem a
contemplação do fenômeno jurídico no seu máximo brilho e em sua plenitude, é
bem de ver que eu não me podia segregar do Direito Pátrio, cuja expressão me
davam, principalmente, Coelho da Rocha, o mais completo discípulo de Melo
Freire e Teixeira de Freitas, o maior dos nossos jurisconsultos.
Talvez pareça longa esta resposta. Mas não a podia dar mais concisa. A formação
de um espírito se faz lentamente, por assimilações e adaptações sucessivas.
A história do espírito de cada um de nós reproduz, em miniatura, a
história do pensamento de uma época. Mas eu me resumo, afinal. Os autores que
mais contribuíram para a formação do meu espírito foram:
Em Literatura – Alencar, Taine, Sílvio Romero e Zola.
Em Direito – Tobias Barreto, Jhering, Post, Savigny e Glasson.
Em Filosofia – Litré, Comte, Spencer e Haeckel.
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