24 de ago. de 2008

DECISÃO DO STF NO CASO DOS 'FICHAS SUJAS'




por Pedro Luso de Carvalho



Já se esperava pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de impedir que os Tribunais Regionais Eleitorais não neguem a inscrição de candidatos com ‘fichas sujas’ para concorrer ao cargo de prefeito ou de vereador nas próximas eleições, que serão realizadas no mês de outubro deste ano. Os Ministros do STF tomaram essa decisão, por maioria de votos, para dar interpretação correta a Constituição Federal e a Lei de Inelegibilidade.


Dizem, esses textos legais, que ninguém pode ser considerado culpado, por delito do qual é processado, sem condenação em última instância. Mesmo assim, o Ministro Joaquim Barbosa acolheu parcialmente o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros para vetar essas candidaturas quando já tiver sido proferida decisão condenatória em duas instâncias – não se exigindo, pois, decisão em última instância. O Ministro Joaquim Barbosa foi voto vencido.


Podemos até compreender a posição tomada pelos Ministros do STF, que se cingiram à lei, especialmente ao texto da Constituição; por outro lado, é inegável a decepção do eleitor brasileiro com o conteúdo dessa decisão, que sabe que muitos políticos com fichas sujas poderão eleger-se para os cargos legislativo e executivo. Com isso conclui-se que, com a possibilidade de políticos criminosos virem a galgar esses postos políticos, a decisão do STF tem um conteúdo legal, mas nega a necessidade da prevalência da justiça e da moralidade, já que não pode julgar contra a legislação vigente. Nesse caso, os políticos corruptos estarão no pleito eleitoral com suporte na Lei, mas distantes de um julgamento com base na Ética e na Moral.

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