– PEDRO
LUSO DE CARVALHO
Carlos
Maximiliano, jurista consagrado, autor Hermenêutica e Aplicação do Direito, uma
das obras mais importantes do Direito brasileiro, na 9ª edição em 1975, época
em que fiz a leitura desse livro, escreveu o seu primeiro prefácio em novembro
de 1924, na cidade de Santa Maria, RS, e o segundo prefácio em dezembro de 1940,
na cidade do Rio de janeiro.
Carlos
Maximiliano Pereira dos Santos nasceu no dia 24 de abril de 1873, em São
Jerônimo, Rio Grande do Sul, e faleceu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 2 de
janeiro de 1960. Em Porto Alegre, fez o curso de Humanidades. Em Belo
Horizonte, formou-se em Direito no ano de 1898. No ano seguinte passou a
exercer a advocacia em Cachoeira, RS; daí mudou-se para Santa Maria, RS.
Pretendo
escrever, em breve, um texto sobre as atividades do jurista, não apenas como
escritor do Direito, mas também sobre a sua carreira política, bem como sobre
os importantes cargos que exerceu. Hoje, ficarei limitado à hermenêutica, de Carlos Maximiliano, com o
interessante trecho de seu livro Hermenêutica
e Aplicação do Direito, com o seguinte título: Apaixonar-se não é Argumentar (Maximiliano, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p.277):
É comum
no foro, na imprensa e nas câmaras substituírem as razões, os fatos e os
algarismos pelos adjetivos retumbantes em louvor de uma causa, ou em vitupério
da oposta. Limitam-se alguns a elevar às nuvens os autores ou as justificativas
que invocam, e a deprimir os do adversário; outros chamam irretorquíveis,
decisivas, esmagadoras às próprias alegações, e absurdas, sofísticas,
insustentáveis, às do contraditor. Exaltar, enaltecer com entusiasmo, ou
maldizer, detratar com veemência não é argumentar; será uma ilusão de
apaixonado, ou indício de inópia de verdadeiras razões.
A ironia
leva a palma ao vitupério. O que impressiona bem (saibam os novos, mais
ardorosos e menos experientes) é a abundância e solidez dos argumentos aliados
à perfeita cortesia, linguagem ponderada e modéstia habitual.
Para
terminar, lembro o que Rui Barbosa disse sobre Comentários à Constituição
Federal, obra de Carlos Maximiliano: “É o melhor livro escrito no país sobre
Direito Constitucional".
* * *